Quem pode ser chamado de profissional da dança?

A Lei Define e Abre Caminhos para a Formação no Brasil

O novo marco legal estabelece critérios claros de acesso à profissão, sem fechar portas para quem já atua na área, e reconhece múltiplas trajetórias de formação dentro do universo da dança

Uma das perguntas mais ouvidas depois da aprovação do PL 4.768/2016 é simples e direta: afinal, quem pode se chamar de profissional da dança agora? A resposta, guardada no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, é mais abrangente do que muita gente imagina.

As portas de entrada para a profissão

O projeto estabelece quatro caminhos para o exercício formal da profissão:

1. Diploma de curso superior ou técnico em dança, reconhecido na forma da lei. Isso abrange tanto bacharelados e licenciaturas em dança quanto cursos técnicos de nível médio legalmente reconhecidos.

2. Diploma estrangeiro revalidado no Brasil, segundo as normas vigentes. Uma abertura importante para profissionais que se formaram fora do país e atuam no Brasil.

3. Atestado de capacitação profissional, emitido por órgãos competentes, conforme regulamentação a ser definida. Essa modalidade é especialmente relevante para quem construiu uma trajetória por meio da prática, sem necessariamente ter passado por uma formação acadêmica formal.

4. Direito adquirido: profissionais que já atuam na área na data de publicação da lei poderão continuar exercendo suas atividades normalmente.

Esse último ponto é essencial. A lei não chega para excluir quem já vive da dança. Pelo contrário, reconhece que a profissão existe muito antes de qualquer regulamentação e que as trajetórias na área são variadas.

Um campo profissional muito mais amplo do que parece

O texto também detalha o conjunto de funções que passam a integrar oficialmente o campo profissional da dança. A lista é extensa e revela a complexidade do setor:

  • Coreógrafo e auxiliar de coreógrafo
  • Bailarino, dançarino ou intérprete-criador
  • Diretor de dança, diretor de ensaio e diretor de movimento
  • Dramaturgo de dança e ensaiador de dança
  • Professor de curso livre de dança, maître de ballet e professor de ballet
  • Curador ou diretor de espetáculos de dança
  • Crítico de dança

Esses profissionais também poderão atuar no planejamento, coordenação e supervisão de projetos, além de prestar serviços de consultoria na área.

A Bahia e a América Latina como referências

Durante o debate em plenário, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) fez questão de lembrar o peso histórico do Brasil na formação em dança. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola de dança de nível superior da América Latina”, disse a deputada, referindo-se à Escola de Dança da UFBA, fundada em 1956 e pioneira no ensino superior de dança no continente.

A menção não é apenas simbólica. Ela situa o Brasil como referência regional nessa área, e a regulamentação agora traz consistência jurídica a uma trajetória de mais de seis décadas de formação profissional em dança no país.

O que o Ministério da Cultura espera

Para o Rui Moreira, diretor do Centro de Dança da Funarte (Cedança), o avanço legislativo chega em boa hora. “A regulamentação específica da profissão da dança é um passo decisivo para ampliar direitos e garantir condições dignas de trabalho. A tramitação deste marco é resultado da sinergia entre governo e sociedade civil”, avaliou, em declaração divulgada pelo Ministério da Cultura.

Ele também destacou que o Cedança mantém diálogo permanente com entidades como o Fórum Nacional de Dança e a Cooperativa Paulista de Dança, organizações que estiveram na linha de frente da mobilização pela aprovação do projeto.

O próximo passo: o decreto de regulamentação

A lei aprovada é o marco inicial, mas não encerra o processo. A construção do decreto de regulamentação, que vai detalhar como a lei será aplicada na prática, ainda depende de um processo participativo. Segundo o Ministério da Cultura, o próximo passo é dialogar com a sociedade civil para construir esse instrumento de forma coletiva.

Fonte: Ministério da Cultura (gov.br) / Funarte