Da proteção autoral à jornada regulamentada, o PL 4.768/2016 estabelece um conjunto de garantias que transformam a realidade profissional dos trabalhadores da dança no Brasil
Assinar um contrato sem garantias. Ceder os direitos de uma coreografia sem receber nada a mais por isso. Viajar a trabalho com transporte e hospedagem por conta própria. Durante anos, situações como essas fizeram parte do cotidiano de muitos profissionais da dança no Brasil. Com a aprovação do PL 4.768/2016 pela Câmara dos Deputados, boa parte dessas vulnerabilidades passa a ter resposta na lei.
O texto toca em pontos centrais da vida de quem faz da dança um trabalho, e vai muito além do simples reconhecimento formal da categoria.
Direitos autorais: o fim da cessão automática
Um dos pontos mais significativos da nova legislação é a proibição da cessão automática de direitos autorais e conexos. Na prática, isso significa que um bailarino ou coreógrafo não poderá mais ser obrigado a abrir mão dos direitos sobre seu trabalho artístico como condição do contrato.
A remuneração por esses direitos passa a ser devida a cada exibição da obra. Ou seja, toda vez que uma coreografia for apresentada, o profissional responsável por ela tem direito a receber. É uma mudança que aproxima a dança do que já existe em outros campos das artes, como a música.
Contratos com jornada definida e descanso garantido
O texto também regulamenta os contratos de trabalho, estabelecendo que devem conter definição de jornada, horários e períodos de repouso. Em situações com cláusula de exclusividade, a lei garante que essa condição não pode impedir o profissional de prestar serviço a outro empregador em atividade diferente, desde que isso não gere prejuízo ao contratante principal.
Quando o trabalho for realizado em município diferente do previsto em contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem até o retorno ficam por conta do empregador.
Figurino e condições de trabalho
O fornecimento de guarda-roupa e dos demais recursos indispensáveis para o cumprimento das tarefas contratuais passa a ser obrigação do empregador. Outra garantia importante: o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou participar de trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral. A criação interpretativa, por sua vez, será livre, desde que respeitado o argumento da obra.
Filhos de profissionais itinerantes têm vaga garantida
Quem trabalha em espetáculos itinerantes conhece bem a dificuldade de garantir estabilidade para a família durante as turnês. O projeto endereça isso: filhos de profissionais da dança que atuem em regime itinerante têm garantida a matrícula em escolas públicas locais de ensino básico, com vaga assegurada. Em escolas particulares, a matrícula é autorizada mediante apresentação de certificado da escola de origem.
O que disse a deputada relatora
Para a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto em duas comissões, a aprovação representa um salto qualitativo para quem escolheu a dança como carreira. “Os profissionais da dança precisam ter seus direitos assegurados como qualquer outro trabalhador”, afirmou em plenário, reforçando que a proposta é fruto de anos de mobilização da própria categoria.
A lei não exige conselho de classe
Um ponto que também chamou atenção foi a garantia de que o exercício da profissão de dançarino não exigirá inscrição em conselhos de fiscalização de outras categorias. O profissional da dança poderá atuar sem necessidade de se vincular a estruturas criadas para outras áreas, o que preserva a autonomia da categoria.
Fonte: Senado Federal / Portal de Notícias do Senado


